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O Convênio somente será válido aos advogados e estagiários através da apresentação da carteira profissional e que estejam devidamente em dia com a anuidade da OAB/RN, condição que deverá ser comprovada através de certidão expedida pela respectiva tesouraria, bem como aos funcionários da OAB/RN e da CAARN mediante apresentação do crachá.
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